Em 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466, que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A mudança entrou em vigor no dia seguinte, 23 de maio, e já está impactando instituições que operam com crédito em todo o país.
Mais do que uma simples atualização tributária, a nova regra exige uma resposta rápida, técnica e segura dos sistemas de gestão financeira, especialmente para bancos, financeiras, fintechs, cooperativas, DTVMs, IPs, SCMs e demais organizações do SFN.
Quais operações são afetadas?
O novo decreto atinge diretamente uma ampla gama de operações de crédito, exigindo revisão das alíquotas aplicadas, reparametrização contratual e atualização dos sistemas de cálculo. Entre as principais modalidades impactadas estão:
•Empréstimos e financiamentos (inclusive rotativos);
•Títulos descontados;
•Cheque especial;
•Conta garantida de pessoa jurídica;
•Operações contratadas por optantes do Simples Nacional;
•Crédito a Microempreendedores Individuais (MEIs).
Essas operações, muitas vezes estruturadas com condições personalizadas por perfil de cliente e tipo de contrato, requerem adequações urgentes para que a apuração e recolhimento do IOF permaneçam corretos.
O desafio para instituições do SFN
Com a publicação do decreto e a entrada em vigor imediata, instituições financeiras enfrentam desafios técnicos e operacionais para garantir a conformidade:
•Atualização das tabelas de alíquota nos sistemas de crédito;
•Ajustes retroativos para contratos já em vigor;
•Reparametrização de módulos de cálculo, cobrança e escrituração;
•Emissão de relatórios com rastreabilidade fiscal e auditoria interna.
Além disso, para operações escaláveis, como nas fintechs SCD e SEP, a falta de automatização nesse processo pode gerar erros em larga escala e comprometer a saúde regulatória da operação.
Tecnologia como aliada: a resposta da Fáciltech
Na Fáciltech, compreendemos que mudanças regulatórias como essa não podem ser tratadas como um simples “patch” no sistema. Elas demandam soluções robustas, parametrizáveis e alinhadas com a legislação vigente, sem comprometer a fluidez da operação.
O FacCred está sendo adaptado para apoiar:
•Atualização das alíquotas do IOF por tipo de operação e perfil do cliente;
•Gestão unificada dos contratos, com cálculo inteligente e geração de históricos fiscais;
•Conformidade integrada com os sistemas contábeis e fiscais da instituição;
•Dashboards de monitoramento.
Mais do que adaptação, oferecemos inteligência operacional para transformar a exigência legal em diferencial competitivo.
Como a sua instituição deve agir agora?
1. Verifique a abrangência do impacto do novo IOF nas suas carteiras de crédito;
2.Avalie a capacidade técnica dos seus sistemas de gestão para aplicar as novas regras;
3.Implemente ou atualize controles de compliance e validação tributária;
4.Consulte seu fornecedor de tecnologia para garantir que a solução esteja alinhada com o novo decreto.
Se você ainda não conta com uma solução que entregue essa confiança, fale com a Fáciltech. Nossos especialistas estão prontos para ajudar sua instituição a atuar com agilidade, precisão e segurança.
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Somos especialistas em tecnologia de gestão para instituições financeiras. Apoiamos organizações do SFN com um ERP moderno, compliance e visão estratégica sobre o negócio.
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Por Marketing Fáciltech em 02/06/2025
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