LGPD em 2025: Como foi sua evolução desde que entrou em vigor, o que mudou e como instituições financeiras se adaptaram (ou ainda devem se adequar)

11/08/2025

LGPD

Desde que entrou em vigor em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem passado por um processo contínuo de amadurecimento no Brasil. Inspirada no regulamento europeu GDPR, a legislação brasileira trouxe uma transformação profunda na forma como dados pessoais são tratados por empresas e instituições, e no setor financeiro, esse impacto foi ainda mais expressivo.

Cinco anos depois, em 2025, é possível enxergar com mais clareza os avanços, os desafios superados e as adaptações necessárias, especialmente no âmbito das instituições financeiras. Neste artigo, analisamos o cenário atual da LGPD, sua trajetória desde 2020 e o que ainda precisa ser feito para garantir conformidade e competitividade no setor.

A LGPD: um marco regulatório para o Brasil

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 2018, mas entrou em vigor apenas em 2020, com multas e sanções administrativas aplicáveis a partir de 2021. Seu objetivo principal é assegurar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, exigindo que empresas e órgãos públicos adotem práticas transparentes e seguras no tratamento dessas informações.

Com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Brasil passou a ter um órgão regulador que define diretrizes, educa, fiscaliza condutas e aplica sanções quando há descumprimento da lei. Desde então, a atuação da ANPD vem se intensificando, com a publicação de guias, pareceres técnicos, regulamentos setoriais e, mais recentemente, investigações públicas sobre violações graves de privacidade.

O que mudou de 2020 a 2025

A evolução da LGPD nesses cinco anos envolveu tanto o amadurecimento das normas quanto o comportamento das organizações. Entre os principais marcos e mudanças ao longo desse período, destacam-se:

1. Maior clareza regulatória

A ANPD publicou documentos orientativos que ajudaram empresas a compreender melhor conceitos como legítimo interesse, consentimento, bases legais e impacto à proteção de dados (DPIA). Isso ajudou a reduzir ambiguidades jurídicas e trouxe mais segurança para as áreas de compliance.

2. Aplicação de sanções

A partir de 2022, a ANPD passou a aplicar penalidades a empresas em desconformidade com a lei, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Algumas decisões emblemáticas ajudaram a formar precedentes sobre práticas abusivas de coleta e uso de dados.

3. Cultura de proteção de dados

A LGPD deixou de ser um “tema jurídico” para se tornar parte da cultura organizacional. Empresas investem em programas de conscientização, canais de atendimento ao titular, treinamentos internos e nomeação de DPOs (encarregados de dados).

4. Novas regulamentações complementares

Em 2024, a ANPD publicou regulamentações específicas para setores como saúde, educação, e instituições financeiras, detalhando boas práticas e exigências para o tratamento de dados sensíveis.

Como o setor financeiro se adaptou (ou ainda precisa se adaptar)

O setor financeiro lida com um grande volume de dados, o que naturalmente impõe uma adaptação mais rigorosa às exigências da LGPD. Instituições bancárias, cooperativas de crédito, fintechs, DTVMs e financeiras passaram a adotar uma série de práticas:

Governança de dados

Empresas que já operam com gestão integrada de dados saíram na frente. Implantaram políticas claras de privacidade, mapeamento de dados pessoais, controle de acesso e revisão de contratos com fornecedores.

Plataformas de ERP e compliance

Com a evolução da LGPD, soluções tecnológicas passaram a nascer baseadas nos conceitos e fundamentos da Lei, incorporando funcionalidades específicas como os registros de logs de acesso e a governança de dados. No caso da Fáciltech, o sistema FacCred já conta com recursos que reforçam o compromisso com a privacidade dos titulares e a segurança da informação por princípio e desde a sua concepção.

Parcerias com especialistas

Muitas instituições recorreram a consultorias especializadas em LGPD, além de firmar parcerias com empresas de tecnologia para acelerar o processo de adequação, especialmente no que se refere à segurança da informação e gestão de riscos.

E quem ainda não se adequou?

Apesar dos avanços, ainda existem instituições, especialmente de menor porte, que não completaram o processo de conformidade com a LGPD. As principais barreiras apontadas incluem:

●Falta de orçamento específico para governança de dados;

●Desconhecimento técnico sobre as exigências da lei;

●Infraestrutura defasada, com sistemas que não permitem rastrear ou proteger dados com eficiência.

Para essas organizações, o momento é de agir com urgência. A cada ano, a exigência por conformidade cresce, tanto por parte da ANPD quanto do próprio mercado, clientes e parceiros tendem a priorizar quem demonstra compromisso com a privacidade.

O futuro da LGPD no Brasil

Em 2025, a LGPD não é mais novidade, é obrigação legal e diferencial competitivo. O cenário aponta para uma ampliação das regulações específicas por setor, maior automação no cumprimento de obrigações legais e uso de inteligência artificial para proteção preditiva de dados.

Instituições que enxergam a privacidade como valor estratégico estão ganhando mais confiança dos clientes e se destacando no mercado financeiro.

A evolução da LGPD nos últimos cinco anos foi significativa — e o setor financeiro teve (e ainda tem) um papel essencial nesse processo. Quem iniciou cedo o processo de adequação colhe agora os benefícios: reputação fortalecida, menor risco jurídico e maior eficiência na gestão de dados.

Para quem ainda está no início da jornada, o momento de agir é agora. E contar com parceiros tecnológicos que entendem do seu negócio pode ser o diferencial para fazer isso com agilidade e segurança.


25/07/2025

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